Aviso de Manutenção nas Sefaz

Saiba sobre as mudanças da NF-e 4.0


Caros Clientes soubemos que a Sefaz/PE, a Sefaz/PB e a Sefaz/RN, que são vinculadas a Sefaz Virtual/RS, iniciarão uma manutenção hoje (08/12/2020) a partir de 11:45 nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e )e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica(NFC-e).

Trata-se da última fase de ajuste do módulo fiscal para a versão 4.0. Pode ser que a partir de hoje 08/12/2020 seu sistema fiscal não consiga acesso aos servidores autorizadores de Notas Fiscais e fiquem "travados" aguardando conexão. Se Isso acontecer entre em contato o mais breve possível com nosso suporte para podermos verificar o que será necessários fazer para ajustar para reconectar o sistema.

Em alguns sistemas será necessário apenas ajustes de configuração de certificado digital, em outros será necessário a troca do módulo fiscal e em outros será necessário até mesmo a troca de algum equipamento pois o módulo fiscal novo não funciona em computadores mais antigos. Para quem tem um negócio, esse é um assunto muito importante, pois a maneira de emitir notas fiscais vai mudar.

Afinal, quais são as mudanças da NF-e 4.0?

A NF-e 4.0 é a mais nova versão da nota fiscal eletrônica, documento com emissão obrigatória nas empresas.

Diversas mudanças foram aplicadas nessa nova versão, todas elas foram exigidas pelo Ministério da Fazenda para garantir a melhoria da fiscalização e facilitar a emissão para as empresas. Confira:

Protocolo de Comunicação

Uma das principais mudanças da NF-e 4.0. Para a emissão, foi vetado o protocolo SSL para comunicação. O protocolo TLS 1.2 e suas versões posteriores trazem muito mais segurança para os empresários, diferente do que era utilizado antes. A mudança para o novo protocolo é obrigatória, porém, fique atento para os requisitos mínimos para ter o protocolo TLS instalado em sua máquina:

  • Windows 7 SP1 ou superior

  • Microsoft.NET 4.6.2 ou superior

  • Internet Explorer 11

Computadores com Windows XP ou Windows server 2013 ou computadores mais antigos não poderão emitir a NF-e 4.0. Além disso, se o seu computador já possui todos os requisitos, garanta que eles estejam atualizados.

Fundo de Combate à Probreza – FCP

Com o novo layout, será possível identificar o valor percentual do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Até então, não existia a distinção entre a alíquota do ICMS e do FCP. Agora, os valores são preenchidos em campos diferentes.

Distinção das formas de pagamento

A forma de pagamento também será alterada no layout. Na nota fiscal eletrônica atualizada, será possível preencher qual foi a forma de pagamento utilizada na transação, como dinheiro, cartão de crédito ou débito, cheque, vale alimentação, etc.

Falando sobre forma de pagamento, ela passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco.

Demais mudanças

  • O campo indicador de presença (indPres) poderá ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), utilizada por vendedores ambulantes.

  • Validação aprimorada do campo GTIN, que é o código de barras comercial. O qual deverá ser preenchido com o código de barras da embalagem do produto. Assim, será possível conferir se esse código está de acordo com o NCM do produto. Por isso, mantenha seu cadastro de produtos sempre atualizado.

  • Bens de serviço que não podem se submeter ao regime tributário, agora, podem ser sinalizados por meio do indicador de escala relevante. Assim, o contribuinte deve informar se ele é ou não produzido em escala relevante. Para saber o que é ou não da escala, o convênio ICMS 52 de 2017 possui uma definição que pode te ajudar. Para isso, consulte o seu contador. No caso de bens que não estão na escala, será preciso informar o CNPJ do fabricante.

Fim do sistema gratuito Sefaz

Além das mudanças da nota fiscal eletrônica, o sistema gratuito disponibilizado pelo Sefaz deixará de funcionar. Por se tratar de um emissor desatualizado, não será possível emitir a nova versão da nota.