Aviso de Manutenção nas Sefaz
Saiba sobre as mudanças da NF-e 4.0
Caros Clientes soubemos que a Sefaz/PE, a Sefaz/PB e a Sefaz/RN, que são vinculadas a Sefaz Virtual/RS, iniciarão uma manutenção hoje (08/12/2020) a partir de 11:45 nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e )e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica(NFC-e).
Trata-se da última fase de ajuste do módulo fiscal para a versão 4.0. Pode ser que a partir de hoje 08/12/2020 seu sistema fiscal não consiga acesso aos servidores autorizadores de Notas Fiscais e fiquem "travados" aguardando conexão. Se Isso acontecer entre em contato o mais breve possível com nosso suporte para podermos verificar o que será necessários fazer para ajustar para reconectar o sistema.
Em alguns sistemas será necessário apenas ajustes de configuração de certificado digital, em outros será necessário a troca do módulo fiscal e em outros será necessário até mesmo a troca de algum equipamento pois o módulo fiscal novo não funciona em computadores mais antigos. Para quem tem um negócio, esse é um assunto muito importante, pois a maneira de emitir notas fiscais vai mudar.
Afinal, quais são as mudanças da NF-e 4.0?
A NF-e 4.0 é a mais nova versão da nota fiscal eletrônica, documento com emissão obrigatória nas empresas.
Diversas mudanças foram aplicadas nessa nova versão, todas elas foram exigidas pelo Ministério da Fazenda para garantir a melhoria da fiscalização e facilitar a emissão para as empresas. Confira:
Protocolo de Comunicação
Uma das principais mudanças da NF-e 4.0. Para a emissão, foi vetado o protocolo SSL para comunicação. O protocolo TLS 1.2 e suas versões posteriores trazem muito mais segurança para os empresários, diferente do que era utilizado antes. A mudança para o novo protocolo é obrigatória, porém, fique atento para os requisitos mínimos para ter o protocolo TLS instalado em sua máquina:
Windows 7 SP1 ou superior
Microsoft.NET 4.6.2 ou superior
Internet Explorer 11
Computadores com Windows XP ou Windows server 2013 ou computadores mais antigos não poderão emitir a NF-e 4.0. Além disso, se o seu computador já possui todos os requisitos, garanta que eles estejam atualizados.
Fundo de Combate à Probreza – FCP
Com o novo layout, será possível identificar o valor percentual do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Até então, não existia a distinção entre a alíquota do ICMS e do FCP. Agora, os valores são preenchidos em campos diferentes.
Distinção das formas de pagamento
A forma de pagamento também será alterada no layout. Na nota fiscal eletrônica atualizada, será possível preencher qual foi a forma de pagamento utilizada na transação, como dinheiro, cartão de crédito ou débito, cheque, vale alimentação, etc.
Falando sobre forma de pagamento, ela passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco.
Demais mudanças
O campo indicador de presença (indPres) poderá ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), utilizada por vendedores ambulantes.
Validação aprimorada do campo GTIN, que é o código de barras comercial. O qual deverá ser preenchido com o código de barras da embalagem do produto. Assim, será possível conferir se esse código está de acordo com o NCM do produto. Por isso, mantenha seu cadastro de produtos sempre atualizado.
Bens de serviço que não podem se submeter ao regime tributário, agora, podem ser sinalizados por meio do indicador de escala relevante. Assim, o contribuinte deve informar se ele é ou não produzido em escala relevante. Para saber o que é ou não da escala, o convênio ICMS 52 de 2017 possui uma definição que pode te ajudar. Para isso, consulte o seu contador. No caso de bens que não estão na escala, será preciso informar o CNPJ do fabricante.
Fim do sistema gratuito Sefaz
Além das mudanças da nota fiscal eletrônica, o sistema gratuito disponibilizado pelo Sefaz deixará de funcionar. Por se tratar de um emissor desatualizado, não será possível emitir a nova versão da nota.